Perguntas frequentes
Tire dúvidas sobre alguns de nossos serviços
Avisar imediatamente ao corretor e/ou à seguradora por meio da Central de Atendimento.
Informar os detalhes da ocorrência: Dia, hora e local exato da ocorrência e dados do condutor, apresentando carteira de habilitação (CNH) da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento do sinistro.
Apresentar providências tomadas por autoridades competentes e outras informações que contribuam para o esclarecimento da ocorrência.
A cobertura de incêndio, roubo e furto indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos impressos em apólice.
Evitar o agravamento dos danos, sinalizando o local do acidente imediatamente e, se necessário, solicitando o guincho à Central de Atendimento.
Providenciar o Boletim de Ocorrência em caso de lesão ou morte de pessoas. Nas demais hipóteses, a seguradora poderá solicitá-lo, embora não seja obrigatório.
Informar dados do causador do acidente ou terceiro para atendimento: o nome e telefone do condutor e a placa do veículo.
Perda parcial é quando o veículo sofre danos em que os custos de reparação não atingem 75% do valor indicado na Tabela Fipe.
Na hipótese de sinistro, o segurado arcará com os prejuízos, até o valor da franquia, e a seguradora, com aqueles que excederem a franquia.
Em relação a cobertura contratada e impressa na apólice, em caso de atendimento ao terceiro, não há cobrança de franquia.
Franquia do seguro é a participação obrigatória do segurado no prejuízo e que é dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial.
O valor da franquia fica registrado na apólice e pode ser: obrigatória, básica, majorada ou reduzida: é a participação obrigatória do segurado, por evento, nos prejuízos indenizáveis.
Tipos de franquia: Franquia Básica, Franquia Reduzida (50% da básica, em algumas seguradoras é possível contratar com até 25% da básica) e a Franquia Majorada (200% da básica).
A indenização integral ocorrerá quando os prejuízos relativos ao conserto do veículo segurado, resultantes de um mesmo sinistro, forem iguais ou superiores a 75% do valor de referência na tabela FIPE vigente na data da ocorrência do sinistro.
Esta cobertura visa indenizar o segurado, desde que caracterizada a Indenização Integral do veículo, em razão dos riscos cobertos impressos na apólice a seguir relacionados:
• Roubo ou furto total do veículo.
• Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental.
• Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental.
A apólice de seguro é o documento feito entre a seguradora e o segurado, estabelecendo os termos e condições da cobertura de seguro. Essa ferramenta financeira funciona como uma garantia contra perdas financeiras causadas por eventos específicos, como acidentes, danos a propriedades, doenças ou morte.
Significa restabelecer ou dar continuidade à cobertura de seguro. Ou seja, manter nas mesmas condições ou não. A renovação acontece através da emissão de nova apólice, seguro novo ou endosso na apólice.
A apólice pode ser renovada 30 dias antes do vencimento do seguro e até 30 dias após o vencimento para manter sua classe de bônus, lembrando que para restabelecer a cobertura do bem é necessário a renovação do contrato com pagamento de prêmio, o prazo após a renovação não garante a cobertura, a garantia de cobertura é o contrato renovado e restabelecido com pagamento do prêmio estipulado.
Sim! O cliente pode alterar veículo, perfil ou até CEP de pernoite na renovação, até mesmo durante o período de vigência, neste caso a alteração é feita através de endosso.
O endosso é o termo usado pela seguradora para realização de alterações na apólice durante sua vigência, seja ela qualquer tipo de modificação realizada nas condições de um contrato. Pode ser uma alteração como a mudança do veículo, endereço, CEP de pernoite ou perfil do principal condutor.
O endosso pode ser feito a qualquer momento de acordo com a necessidade cliente para alteração em sua apólice seguro.
• Mudança de endereço;
• Inclusão ou exclusão de coberturas;
• CEP de pernoite ou de circulação do veículo;
• Substituição do veículo;
• Alteração do principal condutor;
• Cancelamento do seguro.
Depende do tipo de endosso e de sua análise de risco, o endosso é calculado tomando como parâmetro as condições e prêmios vigentes à data de alteração do contrato de seguro, para os endossos de substituição, alteração ou correção é utilizado a tabela pró-rata, em caso de cancelamento de seguro as Seguradoras utilizam a tabela de prazo curto.
As formas de pagamento variam de acordo com cada seguradora. No geral, ele pode ser realizado à vista, por boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta.
Conforme a opção constante da proposta e não poderá ultrapassar a data de vencimento ou no primeiro dia útil, quando o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
Cancelamento do seguro: caso não ocorra o pagamento à vista ou da primeira parcela.
Redução de vigência e cancelamento da apólice: para os seguros anuais com prêmio fracionado, caso não haja o pagamento de uma ou mais parcelas subsequentes à primeira, será considerado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio pago conforme a Tabela de Prazo Curto.
Consulte as condições gerais vigentes na sua seguradora.
O Segurado e/ou responsável financeiro deve imediatamente informar a corretora de seguros, para alteração do meio de pagamento junto a seguradora.
Em algumas seguradoras, não compromete. A cobrança ocorre no cartão de forma mensal conforme modalidade de parcelamento constante da proposta. Por este motivo é importante comunicar o seu corretor caso ocorra qualquer alteração no meio de pagamento (alteração do cartão) durante a vigência.
Consulte a forma de cobrança da seguradora no momento da contratação de seguro.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
• 24 horas para urgência e emergência;
• 180 dias para consultas, exames e internações;
• 10 meses para parto a termo;
• 2 anos para doenças preexistentes.
O plano por adesão atende a um grupo de pessoas com o mesmo vínculo profissional ou formação acadêmica, que estejam ligadas ao mesmo sindicato ou entidade de classe. Com isso, é possível que indivíduos sem CNPJ tenham acesso aos mesmos benefícios de um plano de saúde empresarial. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.
Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção. Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, pode existir um valor estabelecido por evento.
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui um valor de reembolso diferente. Vale ressaltar que na contratação de planos com coparticipação, o porcentual também será aplicado no valor a ser reembolsado.
A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser reduzida em situações especiais como:
• Contratos com mais de 30 pessoas incluídas ficam isentos de carência;
• Aproveitar a carência do seu plano anterior de acordo com o tempo de permanência.
Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:
• Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
• Planos individuais/familiares do tipo pessoa física;
• Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas tenha formação acadêmica.
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, é necessário que o MEI tenha no mínimo 180 dias de abertura.
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
Exemplos:
• São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
• São planos de saúde: Amil e Hapvida NDI.
No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto à entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, a inclusão ou não de agregados como pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
• Laqueadura;
• Vasectomia;
• DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
• DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
O plano hospitalar é a modalidade de plano de saúde que cobre ou garante a você todos os procedimentos hospitalares, como atendimentos de urgência, emergência, internações e exames ambulatoriais realizados somente no período da internação.
A Cobertura Parcial Temporária é um período de tempo no qual uma operadora de planos de saúde não é obrigada a assumir determinados serviços considerados mais complexos, que estejam associados a doenças ou lesões preexistentes à assinatura do contrato.
Os medicamentos de alto custo fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) e são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que preenchem os critérios de doenças específicas presentes nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT). A pessoa que precisa de um remédio de alto custo deve ter um laudo médico e receita médica em formato específico informando o remédio necessário, patologia e etc. O paciente oriundo de atendimento particular tem o mesmo direito assegurado àqueles pacientes provenientes do atendimento do SUS. Para solicitação e retirada, o paciente deve se dirigir à uma unidade de dispensação de medicamentos da sua cidade, levando os documentos necessários.