Diferenças entre roubo e furto e como acionar a seguradora
Notícias envolvendo furtos e roubos estão sempre em alta na televisão e nos portais online, mas você sabe exatamente o que esses termos significam e qual é a diferença entre eles?
Compreender o significado desses termos é importante não só para proteger seu bem, mas também para saber como agir adequadamente caso você precise acionar sua seguradora.
Para te ajudar a entender qual é a diferença entre roubo e furto e como lidar com essas situações, preparamos este conteúdo com informações detalhadas e orientações práticas. Acompanhe!

O que é roubo?
O roubo é um crime caracterizado pelo uso da violência ou ameaça de violência para subtrair o bem de uma pessoa.
Por exemplo, imagine uma situação em que uma pessoa está andando na rua e é abordada por um ladrão armado. O criminoso ameaça a vítima com uma arma e exige que ela entregue sua carteira e celular.
Neste caso, estamos diante de um roubo. A violência ou a ameaça de violência é o fator-chave que diferencia o roubo de outros crimes contra a propriedade.
Em termos legais, o roubo envolve coação física ou moral para forçar a vítima a entregar seu bem. O Artigo 157 do Código Penal estabelece:
“Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90”
Como citado acima, a lei estabelece que a pena para roubo varia de acordo com alguns fatores, como uso de arma, quantidade de pessoas envolvidas, se a vítima está em serviço de transporte de valores, entre outros.
Alguns exemplos de roubo são:
- Assalto à mão armada
- Sequestro relâmpago
- Roubo em banco
- Assalto à carro forte
O que é furto?
Por sua vez, o furto é um crime onde o criminoso subtrai bens de uma pessoa sem o uso de violência ou ameaça. Ao contrário do roubo, o furto não envolve a coação direta da vítima.
Esse crime é geralmente realizado de forma discreta e muitas vezes envolve a utilização de técnicas de camuflagem, onde o criminoso usa truques para não ser percebido enquanto rouba.
Um exemplo clássico de furto seria alguém que entra em uma loja e, sem chamar a atenção, coloca um item em sua bolsa e sai sem pagar por ele. Aqui, o criminoso não utiliza violência ou ameaça, mas sim a sutileza para cometer o crime.
O Artigo 155 é o que traz a definição de furto, suas categorias e as penas aplicáveis:
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Furto de coisa comum
Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º – Somente se procede mediante representação.
§ 2º – Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente.”
Alguns exemplos de furto são:
- Em loja
- De veículos
- De residência com arrombamento
- De celular dentro de bolsas e bolsos
Qual a diferença entre roubo e furto?
Embora ambos os crimes envolvam a subtração de bens, a principal diferença entre roubo e furto está na presença de violência ou ameaça.
No roubo, o criminoso tem um confronto direto com a vítima para conseguir o bem, enquanto no furto, o criminoso busca evitar o contato com a vítima para minimizar o risco de ser pego.
Como acionar a seguradora em caso de roubo ou furto?
Agora que você sabe qual é a diferença entre roubo e furto, é importante saber como acionar a seguradora se você for vítima dessas situações. Assim, você consegue maximizar suas chances de recuperar os prejuízos.
- Reporte o crime à polícia: o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Sem esse registro oficial, sua seguradora pode não aceitar a sua reclamação.
- Notifique sua seguradora: entre em contato com sua seguradora o mais rápido possível para informar o ocorrido. Forneça todas as informações e documentos solicitados, como o boletim de ocorrência e uma lista detalhada dos itens roubados ou furtados.
- Documente o prejuízo: se possível, tire fotos de qualquer dano causado pelo roubo ou furto e mantenha uma lista dos itens que foram levados. Essa documentação pode ser crucial para o processo de reclamação.
- Preencha o formulário de reclamação: a seguradora geralmente terá um formulário específico para que você possa detalhar o que aconteceu e quais foram os itens afetados. Complete-o com precisão e honestidade.
- Acompanhe o processo: após enviar a reclamação, acompanhe o status do processo com a seguradora. Pode ser necessário fornecer informações adicionais ou colaborar com investigações.
Veja também: Quais são os melhores seguros para carros no Brasil?
Proteja-se em caso de roubo ou furto com um seguro
Ter um seguro adequado é fundamental para se proteger contra perdas financeiras causadas por roubo ou furto. Se você ainda não tem, pode contratar um com a Évora Seguros.
A Évora é uma corretora que trabalha com as melhores seguradoras do mercado, oferecendo um leque de opções que podem cobrir uma variedade de bens, desde itens pessoais até propriedades e veículos.
Você pode entrar em contato pelo WhatsApp Évora, no número +55 11 4082-1000, ou informar o seu número neste formulário. Os corretores estão prontos para esclarecer qualquer dúvida sobre o seguro contra roubo e furto para manter seus itens protegidos.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer qual é a diferença entre roubo e furto. Lembre-se que ter um seguro adequado pode fornecer a segurança financeira necessária para enfrentar essas situações e a Évora pode te ajudar com isso.
Ficou com alguma dúvida?
De acordo com o Código Penal, o furto pode ser classificado como furto simples ou qualificado. No primeiro, há a subtração do bem sem rompimento ou destruição de obstáculo. No segundo, há rompimento, destruição de obstáculo, abuso da confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas.
O termo assalto é frequentemente usado de forma intercambiável com roubo, onde há especificamente a subtração de bens com o uso de violência ou ameaça. Mas em termos legais, o assalto não é utilizado, apesar de ser utilizado na linguagem coloquial.
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