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Como fazer um contrato de aluguel? Veja o que não pode faltar

Alugar um imóvel é um processo com muitos detalhes, que requer atenção tanto do proprietário quanto do inquilino.

Por isso, o contrato de aluguel é fundamental para garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações e direitos. 

E entender os elementos essenciais deste documento pode ajudar a tornar a locação mais tranquila e menos suscetível a conflitos.

Neste artigo, você vai conferir como fazer um contrato de aluguel e o que é preciso constar no documento para evitar problemas futuros.

Uma imagem que ilustra uma pessoa assinando um contrato de aluguel.

O que é o contrato de aluguel de imóvel?

De forma bastante simples, um contrato de aluguel de imóvel é um documento que formaliza o acordo entre o proprietário e o inquilino, que estabelece as condições para a locação do imóvel. 

Esse documento é mais do que um simples formulário. Ele define aspectos como o valor do aluguel, o prazo da locação e as responsabilidades de ambas as partes durante o período de aluguel. 

O contrato de aluguel pode ser para imóveis residenciais ou comerciais e serve para formalizar a relação entre locador e locatário.

Qual a importância de um contrato de locação de imóvel?

Um contrato de locação é crucial para garantir uma relação harmoniosa entre o proprietário e o inquilino. Confira alguns motivos para sua importância:

Mais segurança para o proprietário e inquilino

O contrato proporciona segurança jurídica para ambas as partes. Para o proprietário, ele assegura que o inquilino pagará o aluguel e cuidará do imóvel. Para o inquilino, garante que ele possa usar o imóvel conforme combinado e que seus direitos sejam respeitados.

Formalização e credibilidade

Além de oferecer segurança, um contrato formaliza a transação e mostra que ambas as partes estão comprometidas. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e estabelece um acordo claro.

Qual é a duração de um contrato de aluguel?

A duração de um prazo obrigatório do contrato de aluguel não é estipulada por lei. O art. 3 da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, esclarece que:

“O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.”

Geralmente, os contratos possuem prazo de 30 meses para garantir mais segurança para o inquilino e o proprietário. 

É importante definir claramente o prazo no contrato para evitar confusões e alinhar expectativas.

Posso fazer um contrato de aluguel direto com proprietário?

Sim, é possível fazer um contrato de aluguel diretamente com o proprietário. No entanto, é essencial que o contrato seja bem redigido para evitar problemas futuros. 

Negociar diretamente pode facilitar a comunicação e permitir ajustes personalizados, mas é aconselhável consultar um advogado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a lei.

O que é importante constar em um contrato de aluguel?

No contrato de aluguel, algumas informações são muito importantes. Por isso, ele deve conter:

  • Informações das partes envolvidas: os nomes, endereços e dados de contato do proprietário e do inquilino devem ser incluídos no contrato.
  • Descrição do imóvel: é importante o fornecimento de detalhes completos sobre o imóvel, como endereço e características.
  • Determinação do valor do aluguel e outras despesas: o valor do aluguel, a data de vencimento, reajustes e qualquer outro custo associado, como IPTU e taxa de incêndio devem ser especificados.
  • Duração do contrato: a duração e as condições para renovação ou rescisão precisam ser indicadas.
  • Cláusulas sobre garantias: é importante haver a definição das garantias necessárias, como depósito ou seguro fiança.
  • Detalhes das condições de uso e manutenção: as regras sobre uso e responsabilidades para manutenção devem ser bem esclarecidas.
  • Penalidades por atrasos ou quebra de contrato: deve haver também a inclusão de multas por atraso no pagamento ou quebra de contrato.
  • Local para assinatura: o documento precisa ter espaço para ambas as partes assinarem. A assinatura deve ser feita preferencialmente na presença de uma testemunha.

Informações de inquilino e proprietário

Os nomes completos, endereços e dados de contato do proprietário e do inquilino devem ser incluídos no contrato.

É importante que todas as informações estejam atualizadas e corretas para evitar problemas futuros na comunicação e execução do contrato.

Dados gerais do imóvel

É importante o fornecimento de detalhes completos sobre o imóvel, como endereço completo, com número, rua, bairro, cidade e estado.

Além disso, a descrição detalhada das características do imóvel, como:

  • Tipo de imóvel (apartamento, casa, sala comercial);
  • Número de quartos e banheiros;
  • Tamanho do imóvel (área total e útil, se disponível);
  • Estado geral e eventuais itens inclusos (móveis, eletrodomésticos).

A inclusão do número de registro do imóvel, se aplicável, e menção de quaisquer certidões ou documentos legais relacionados ao imóvel também é essencial.

Discriminação dos valores do aluguel, reajustes e outros encargos

O valor do aluguel, a data de vencimento e qualquer outro custo associado, como IPTU, condomínio e taxa de incêndio deve ser especificado.

O índice de reajuste do aluguel (por exemplo, IPCA, IGP-M) e a frequência com que o reajuste será aplicado (geralmente anualmente) também devem ser informados.

Multa por atrasos

O valor ou percentual da multa por atraso no pagamento do aluguel, bem como a taxa de juros que será aplicada sobre o valor em atraso precisam ser esclarecidos. 

É necessário ter a informação clara se há um período de carência antes da aplicação da multa ou juros e como a notificação será realizada.

Garantias

É importante definir as garantias necessárias, como depósito ou seguro fiança. O valor do depósito caução deve ser informado, se aplicável, e as condições para a devolução, ou as condições para a contratação do seguro fiança e o que ele cobre.

As circunstâncias em que a garantia pode ser utilizada (por exemplo, para cobrir danos ou inadimplência) precisam ser esclarecidas, e também as condições e prazos para a devolução da garantia ao final do contrato.

Contratação e troca de titularidade de serviços

Os serviços públicos que estão incluídos no contrato e quais são de responsabilidade do inquilino (por exemplo, água, luz, gás) precisam ser esclarecidos.

A descrição do procedimento para a transferência de titularidade dos serviços para o nome do inquilino e a devolução ao proprietário no término do contrato são importantes.

Benfeitorias, danos e reparos

O esclarecimento das regras sobre uso e responsabilidades para manutenção e reparos, incluindo a forma de notificação e execução dos serviços precisam estar no contrato. Além disso, como serão tratadas benfeitorias.

Como funciona a quebra de contrato de aluguel?

A quebra de contrato ocorre quando uma das partes encerra o contrato antes do prazo estipulado e pode ser feita desde que respeite a Lei do Inquilinato. O contrato deve incluir cláusulas sobre rescisão antecipada e penalidades. 

Pedido de rescisão pelo inquilino

No primeiro ano, o inquilino paga uma multa equivalente a três meses de aluguel, com o valor reduzido proporcionalmente com base no tempo já cumprido dos 12 meses, e não é necessário cumprir aviso prévio.

Após o primeiro ano de aluguel, o inquilino pode encerrar o contrato sem pagar multa, desde que envie um aviso prévio com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o aviso prévio não for respeitado, será cobrada uma multa no valor total de um mês de aluguel vigente.

O inquilino deve notificar o proprietário com antecedência sobre sua intenção de rescindir o contrato. O prazo para essa notificação pode variar de acordo com o que está estipulado no contrato, mas geralmente é de 30 dias.

O inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural. Por sua vez, o proprietário pode realizar uma inspeção para verificar o estado do imóvel e identificar possíveis danos que precisam ser reparados pelo inquilino.

Retomada do imóvel pelo proprietário

O proprietário pode solicitar a retomada do imóvel por diversos motivos, como necessidade de uso próprio, falta de pagamento, venda do imóvel ou renovação de contrato com novos termos.

Ele também deve fazer a notificação com antecedência, conforme o prazo estipulado no contrato e a legislação local, que geralmente é de 30 dias. Também pode decidir fazer uma inspeção para verificar o estado do imóvel antes de ser devolvido.

Como renovar um contrato de aluguel?

Além de saber como fazer um contrato de aluguel, é essencial saber como fazer a renovação do documento.

Esse é um processo importante para garantir que a relação entre locador e inquilino continue de forma clara e sem interrupções. 

Antes de iniciar o processo de renovação, é essencial revisar o contrato de aluguel original e negociar os novos termos. Confira ao que se atentar:

  • Data de vencimento: confirme a data em que o contrato atual expira e comece o processo de renovação com antecedência suficiente, geralmente 30 a 90 dias antes do término.
  • Cláusulas e termos: leia atentamente todas as cláusulas do contrato original, incluindo condições de renovação, reajustes de aluguel e responsabilidades de ambas as partes.
  • Necessidades de alteração: identifique quaisquer termos que possam precisar ser alterados ou atualizados, como o valor do aluguel, período de contrato ou condições específicas.
  • Valor do aluguel: defina se haverá um reajuste no valor do aluguel e qual será o novo valor.
  • Duração do novo contrato: determine o novo período de locação. Pode ser um período de 12 meses ou outro prazo acordado.
  • Alterações nas condições: discuta quaisquer mudanças nas condições do contrato, como responsabilidades de manutenção, uso do imóvel ou garantias adicionais.

Uma vez que os termos da renovação sejam acordados, é possível formalizar o procedimento com um aditivo ao contrato original (para pequenas mudanças) ou um novo contrato (para mudanças significativas).

Precisa levar o contrato de aluguel ao cartório?

Não é obrigatório registrar um contrato de aluguel em cartório, mas essa ação pode conferir maior segurança jurídica e servir como prova em caso de conflitos.

O que é o seguro fiança e para que serve?

O seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia oferecida por uma seguradora, que assume o compromisso de cobrir o pagamento do aluguel e outras despesas, como condomínio e IPTU, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações financeiras. 

Ao contratar o seguro fiança, o proprietário do imóvel tem mais segurança, já que não precisa recorrer a depósitos caução ou fiadores, e pode contar com a seguradora para receber os valores devidos.

Além de cobrir o aluguel, o seguro fiança pode incluir garantias adicionais, como pagamento de multas por danos ao imóvel ou inadimplência em contas de serviços essenciais (água, luz e gás). 

Para o inquilino, essa opção pode ser mais acessível, já que elimina a necessidade de um fiador ou de um valor elevado como caução, mas envolve o pagamento de uma taxa à seguradora, que geralmente é equivalente a uma fração do valor do aluguel anual.

Por que é importante fazer um seguro fiança?

O seguro fiança funciona como uma solução eficaz tanto para locadores quanto para inquilinos, trazendo segurança e praticidade no processo de locação.

Além de agilizar a negociação, evita constrangimentos de solicitar garantias a terceiros, proporcionando uma maior flexibilidade.

Embora o seguro tenha um custo, que pode variar entre uma parcela mensal ou um pagamento anual, ele facilita o acesso a imóveis de maneira mais simples, sem comprometer grandes quantias iniciais. 

Assim, o seguro fiança oferece benefícios para ambas as partes, garantindo um contrato de locação mais seguro e transparente.

Como escolher o melhor seguro fiança ao alugar um imóvel?

A escolha do melhor seguro fiança ao alugar um imóve deve ser feita considerando alguns fatores que garantem tanto a proteção financeira quanto a praticidade para o inquilino e o locador. 

Para tornar esse processo mais simples, é possível contar com a Évora Seguros, que trabalha com seguradoras renomadas para assegurar a melhor cobertura disponível.

Com a Évora Seguros, você também pode contar com um processo rápido e descomplicado, desde a cotação até a contratação do seguro.

Os corretores estão prontos para esclarecer todas as dúvidas e oferecer as melhores soluções, levando em consideração o tipo de imóvel, o valor do aluguel e as garantias necessárias.

Se você deseja mais informações, basta entrar em contato com a Évora Seguros pelo WhatsApp no número +55 11 4082-1000 e conhecer as oportunidades disponíveis.

Esperamos que este guia sobre como fazer um contrato de aluguel e o que ele deve incluir tenha sido bastante útil.

Ficou com alguma dúvida?

Não deve faltar em um contrato de aluguel as informações do inquilino e proprietário, dados do imóvel, valor do aluguel e reajustes, despesas extras, garantias, responsabilidades de manutenção e condições de quebra de contrato.

As obrigações do proprietário em um contrato de aluguel incluem entregar o imóvel em bom estado, fazer reparos estruturais quando necessário e garantir o uso normal do imóvel pelo inquilino, respeitando os direitos do locatário.

As obrigações do inquilino em um contrato de aluguel incluem pagar o aluguel em dia, zelar pelo imóvel, fazer reparos de uso comum e devolver o imóvel nas condições acordadas no contrato.

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